O divórcio é o meio legal pelo qual se encerra o vínculo matrimonial entre duas pessoas. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de prazos ou separação prévia: o casal pode solicitar o divórcio a qualquer momento.
Quais são os tipos de divórcio?
- Divórcio consensual: ocorre quando as partes estão de acordo sobre os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito judicialmente ou em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.
- Divórcio litigioso: acontece quando não há consenso entre as partes. Nesse caso, a decisão é levada ao Judiciário, que irá resolver os pontos de conflito, como guarda, visitas, pensão e divisão de patrimônio.
Documentos geralmente necessários
Para dar entrada em um processo de divórcio, normalmente são exigidos:
- Certidão de casamento.
- Documentos pessoais dos cônjuges.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Documentos que comprovem a existência de bens.
Considerações finais
O divórcio é um direito fundamental que garante a liberdade de cada pessoa de seguir sua vida da forma que entender melhor. Com a assessoria de um advogado, é possível conduzir o processo de maneira mais rápida, segura e menos desgastante, seja ele consensual ou litigioso.